Desde 25 de outubro que existem novas regras para o registo de animais de companhia.
Foi criada uma nova base de dados que pretende juntar todos os animais de companhia existentes em Portugal. O Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).
Com ela vieram novas regras para o registo de animais de companhia.
Este registo é obrigatório para cães, gatos e furões e tem um custo de 2,50€.
Quem não proceder ao registo dentro dos prazos previstos, poderá ser multado. As coimas vão de 50€ a 3740€ para pessoas singulares e até 44890€ para pessoas coletivas.
O QUE É O SIAC?
O SIAC é o Sistema de Informação de Animais de Companhia que integra a identificação dos animais de companhia numa única plataforma, disponível para Médicos Veterinários e tutores dos animais de companhia.
O QUE ACONTECE ÀS PLATAFORMAS QUE JÁ EXISTIAM?
O SIRA e o SICAFE foram integradas no SIAC e deixam de existir. É garantida a migração de todos os dados constantes nessas duas bases para a nova plataforma.
O QUE É A IDENTIFICAÇÃO ANIMAL?
A identificação de animais de companhia consiste na marcação do animal de companhia através da implantação de um transponder/microchip e o seu registo na plataforma SIAC.
QUEM FAZ O NOVO REGISTO?
A marcação por microchip e consequente registo na base de dados só pode ser efectuada pelo médico veterinário.
COMO POSSO REGISTAR O MEU ANIMAL?
Deve levar o seu animal a um Centro de Atendimento Médico-Veterinário (CAMV) ou a um médico veterinário municipal, para verificar se já lhe foi aplicado algum microchip e, caso contrário, deve marcar o animal e efectuar o respectivo registo no SIAC.
Após este procedimento ser-lhe-á entregue o Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC), em suporte físico (papel) ou digital (e-mail).
No caso de raças de cães consideradas potencialmente perigosas que provenham do estrangeiro, o registo no SIAC deve ser feito pelo médico veterinário municipal.
QUAL O PRAZO PARA REGISTAR O MEU ANIMAL?
Para cães, gatos e furões nascidos depois de 25 de outubro de 2019, o registo e marcação no SIAC deve ser realizado em 120 dias, ou seja quatro meses após o nascimento do animal.
No caso de animais nascidos antes de 25 de outubro 2019:
– cães nascidos antes de 1 de julho de 2008 sem microchip, o prazo para o fazer é de 1 ano;
– gatos e furões nascidos antes de 25 de outubro, sem microchip, o prazo para o fazer é de 3 anos;
– animais (cães, gatos e furões) com microchip mas sem registo no SIAC, o prazo é de 1 ano.
O MEU ANIMAL JÁ ESTAVA REGISTADO NO SIRA/SICAFE, O QUE TENHO DE FAZER?
O novo registo apenas é aplicável a animais que nunca tenham sido registados por médicos veterinários.
Para animais que já se encontram registados no SIRA ou SICAFE, os dados são transferidos automaticamente para o SIAC, não sendo necessário proceder a outro registo. No entanto, não se esqueça que deve manter os dados atualizados.
COMO POSSO CONFIRMAR SE O MEU ANIMAL ESTÁ REGISTADO NO SIAC?
Basta aceder a www.siac.vet/verificar-registo e inserir os 15 dígitos referentes ao microship.
Assista ao vídeo explicativo do novo registo de animais de companhia.
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Informações utilíssimas. Muito bom.